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ENCORA: Prazo de oposição à contribuição negocial começa hoje

A contribuição amplia a capacidade de atuação do sindicato

26/11/2025

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O prazo para que trabalhadores e trabalhadoras da Encora apresentem oposição ao desconto da contribuição negocial teve início nesta quarta-feira, 26 de novembro, e seguirá até o dia 10 de dezembro.

O valor definido é de 4% do salário, dividido em quatro parcelas mensais de 1%.

A contribuição negocial é diretamente relacionada ao trabalho desempenhado pelo sindicato durante a última negociação coletiva. Diferentemente da filiação, que corresponde a 1% ao mês e sustenta a estrutura permanente do SINTPq,  a contribuição negocial é pontual, voltada exclusivamente ao custeio das ações que garantiram os avanços da campanha salarial.

Mesmo assim, a taxa estabelecida é pequena diante das melhorias alcançadas no processo negocial.

Por que contribuir?

1. Valor acessível
A taxa representa apenas 4% de um salário, fracionado em parcelas, e é muito menor que os ganhos resultantes da negociação coletiva.

2. Representatividade
O SINTPq atua como porta-voz da categoria, levando demandas às negociações e assembleias sem expor diretamente os trabalhadores à empresa. Essa mediação é essencial para evitar constrangimentos ou riscos individuais.

3. Fortalecimento da categoria
A contribuição amplia a capacidade de atuação do sindicato, garantindo recursos para assessoria jurídica, comunicação e manutenção da estrutura administrativa,  elementos fundamentais para defender direitos e construir melhores acordos.

COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL

A ENCORA descontará de todos os empregados, após assinatura da minuta e período de oposição da contribuição negocial, através da folha de pagamento, a favor do SINTPq, as contribuições financeiras aprovadas pela Assembleia Setorial da categoria.

Por conta do presente Acordo Coletivo, a ENCORA descontará de todos os seus empregados, 4% (quatro por cento) do salário nominal, a título de COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL, sendo 1% ao mês.

O período considerado para o trabalhador se opor a cota de participação negocial será de 10 dias úteis, compreendendo o período entre 26/11/2025 até 10/12/2025 através do e-mail sustentabilidade@sintpq.org.br. O SINTPq deverá encaminhar a lista completa dos nomes dos empregados que fizeram a oposição até impreterivelmente o dia 10/12/2025, para que os lançamentos devidos possam ser efetuados em folha de pagamento.

Os trabalhadores que comprovaram estar em período de férias, em viagem a trabalho, afastados e/ou de licença de suas atividades laborais, por qualquer motivo, durante o período de oposição, terão o período de oposição prorrogado por 10 (dez) dias úteis a contar da sua data de retorno.

Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, será concedido um prazo de 10 (dez) dias úteis para oposição através do e-mail sustentabilidade@sintpq.org.br, a partir da sua data de admissão e a cobrança daqueles que não se opuserem deverá ser feita em 4 parcelas iniciando no mês subsequente ao da admissão.

Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas das verbas rescisórias.