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FIPT: Prazo de oposição da contribuição negocial começou (10)

É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação

10/09/2025

fipt

Os profissionais da FIPT têm até o dia 29 de setembro para apresentar a oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.

É por meio das contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição, fortalecendo a luta do sindicato.

Motivos para contribuir

Valor baixo
O valor corresponde a até 4% de um salário, dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.

Representatividade
Por meio das assembleias e negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados, algo que seria impossível sem a atuação do sindicato como intermediário.

Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, entre outros.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Após a assinatura do presente acordo será aberto período de 20 dias corridos para os trabalhadores manifestarem oposição ao desconto da contribuição negocial aprovada na Assembleia Setorial dos trabalhadores através de formulário próprio a ser preenchido em duas vias e protocolado na sede do SINTPq. A oposição também poderá ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: sustentabilidade@sintpq.org.br.

Parágrafo Primeiro - O SINTPq informará a FIPT a relação nominal de todos os trabalhadores que manifestarem oposição a contribuição negocial para que não seja efetuado o referido desconto.

Parágrafo Segundo - Os trabalhadores em férias ou licença médica terão 20 dias corridos após seu retorno para se manifestarem por e-mail para o SINTPq, e-mail: sustentabilidade@sintpq.org.br.

Parágrafo Terceiro - Decorrido o prazo de manifestação os trabalhadores que não preencherem e entregarem o formulário serão descontados da contribuição negocial.

Parágrafo Quarto - Os trabalhadores que exercem suas funções fora da sede deverão apresentar sua manifestação em postagem individual, assinada pelo trabalhador (a), enviada por correio e dentro do período de 20 (vinte) dias, para o SINTPq, sito Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 61 – Pq. São Quirino - Campinas – CEP: 13088-010. A oposição também poderá ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: sustentabilidade@sintpq.org.br.

Parágrafo Quinto - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, a FIPT deverá dar ciência do prazo de 20 dias para oposição à contribuição negocial a ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: sustentabilidade@sintpq.org.br.

Parágrafo Sexto - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão.

Parágrafo Sétimo - O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto.

Parágrafo Oitavo - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e datas para oposição da contribuição negocial.