FUNDAG: Prazo de oposição da contribuição negocial começou (15)
O valor corresponde a até 4% de um salário dividido em parcelas mensais.

Os profissionais da FUNDAG têm até o dia 24 de setembro para apresentar a oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.
É por meio das contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição, fortalecendo a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a até 4% de um salário, dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados, algo que seria impossível sem a atuação do sindicato como intermediário.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, entre outros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Após a assinatura do presente acordo será aberto período de 10 dias corridos para os trabalhadores manifestarem oposição ao desconto da contribuição negocial aprovada na Assembleia Setorial dos trabalhadores através de formulário próprio a ser preenchido em duas vias e protocolado na sede do SINTPq, sito Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 61 - Pq. São Quirino, Campinas-SP. A oposição também poderá ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: sustentabilidade@sintpq.org.br.
Parágrafo Primeiro - O SINTPq informará a FUNDAG a relação nominal de todos os trabalhadores que manifestarem oposição a contribuição negocial para que não seja efetuado o referido desconto.
Parágrafo Segundo - Os trabalhadores em férias ou licença médica terão 10 dias corridos após seu retorno para se manifestarem.
Parágrafo Terceiro - Decorrido o prazo de manifestação os trabalhadores que não preencherem e entregarem o formulário serão descontados da contribuição negocial.
Parágrafo Quarto - Os trabalhadores que exercem suas funções fora da cidade de Campinas deverão apresentar sua manifestação em postagem individual, assinada pelo trabalhador (a), entregue dentro do período de 10 (dez) dias, para o SINTPq, sito Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 61 - Pq. São Quirino - Campinas - CEP: 13088-010.
Parágrafo Quinto - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, A FUNDAG deverá dar ciência do prazo de 10 (dez) dias para oposição a contribuição negocial.
Parágrafo Sexto - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão.
Parágrafo Sétimo - O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto.
Parágrafo Oitavo - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e datas para oposição da contribuição negocial.
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