FUNDEPAG: Prazo de oposição da contribuição negocial começou (15)
É por meio das contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura
Os profissionais da FUNDEPAG têm até o dia 24 de setembro para apresentar a oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva.
É por meio das contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição, fortalecendo a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a até 4% de um salário, dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados, algo que seria impossível sem a atuação do sindicato como intermediário.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, entre outros.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Após a assinatura do presente acordo, será aberto período de 10 dias corridos para os trabalhadores manifestarem oposição ao desconto da contribuição negocial, através de formulário próprio a ser preenchido em duas vias e protocolado na sede do SINTPq, sito Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 61 – Pq. São Quirino – Campinas para os trabalhadores lotados em Campinas, e na Sub-sede do SINTPq, sito a Av. Prof Almeida Prado, 538, Cidade Universitária – Butatan – São Paulo SP, para os trabalhadores lotados em São Paulo. A oposição também poderá ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: sustentabilidade@sintpq.org.br e para a Fundepag, e-mail: lilian.nunes@fundepag.br.
Parágrafo Primeiro – Para os trabalhadores lotados nas cidades fora de São Paulo (Capital) e Campinas, deverão manifestar-se individualmente, por escrito, por meio de correspondência com AR, para o SINTPq e a empresa, observando o prazo de 10 dias a partir da data da assinatura deste acordo.
Parágrafo Segundo – O SINTPq informará a FUNDEPAG a relação nominal de todos os trabalhadores que manifestarem oposição a contribuição negocial para que não seja efetuado o referido desconto.
Parágrafo Terceiro – Os trabalhadores em férias ou licença médica, terão 10 dias corridos após seu retorno para se manifestarem.
Parágrafo Quarto – Decorrido o prazo de manifestação, os trabalhadores que não preencheram e entregaram o formulário terão o desconto da contribuição negocial.
Parágrafo Quinto – Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, A FUNDEPAG deverá dar ciência do prazo de 10 (dez) dias para oposição a contribuição negocial.
Parágrafo Sexto – Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão.
Parágrafo Sétimo – O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto.
Parágrafo Oitavo – Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e datas para oposição da contribuição negocial.
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