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IPT: SINTPq alerta sobre divergências no ACT 2025/2026

Tal comportamento demonstra desdém pelas instâncias legítimas

01/10/2025

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O SINTPq vem alertar para os graves problemas detectados no processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 entre este sindicato e o IPT. Foi enviado ofício à diretoria do IPT, exigindo providências, cujo conteúdo contempla as seguintes reivindicações:

Versão da contraproposta:
A versão enviada pelo IPT, apreciada e votada em assembleia, foi consolidada em minuta encaminhada ao IPT em 1º de agosto de 2025.
O documento remetido ao sindicato em 25 de setembro apresentou uma redação divergente, sem aprovação em assembleia, tornando inadmissível a continuidade do processo negocial sobre bases não discutidas. Essa alteração unilateral contraria princípios de boa-fé, transparência e legitimidade exigidos pela legislação trabalhista. Dentre as modificações, destacamos:

I - Cláusula de Oposição à Contribuição Negocial

Redação da contraproposta de 12 de junho de 2025:

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
O IPT se compromete a descontar de seus empregados, como simples intermediário, diretamente em folha de pagamento, em favor do SINTPq, a contribuição negocial aprovada em assembleia, desde que haja concordância do empregado manifestada por escrito, respeitado o direito dos profissionais, nos termos do artigo 585 da CLT.
No formulário disponibilizado pelo SINTPQ o trabalhador deve fazer a opção formal pelo desconto da Contribuição Negocial, respeitando o prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. O formulário deve ser entregue ao SINTPq até o prazo máximo estipulado nesta cláusula.
O IPT não fará qualquer desconto sem a autorização formal do empregado.
Parágrafo Primeiro - Em caso de férias ou ausências legais, o prazo de 20 dias passa a ser contado a partir da data de retorno do empregado ao trabalho.

Redação encaminhada pela CGPe ao sindicato em 25 de setembro:

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - OPOSIÇÃO CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
“O IPT descontará de todos os empregados que manifestarem expressa e formal aceitação, em favor e diretamente ao SINTPq, o valor referente à Contribuição Negocial, registrada em formulário fornecido pelo SINTPq.
Parágrafo Primeiro - Em caso de férias ou ausências legais, o prazo de 20 dias passa a ser contado a partir da data de retorno do empregado ao trabalho.”

II - Supressão de cláusula do seguro de vida

A cláusula presente na versão consolidada e aprovada em assembleia:
“O IPT fornecerá seguro de vida em grupo para todos os seus trabalhadores, mediante a adesão do trabalhador”
foi suprimida na minuta final enviada pela CGPe/IPT, sem registro de tratativa ou justificativa negocial.

Exigimos que a versão encaminhada à Secretaria da Fazenda seja substituída pela versão negociada e aprovada em assembleia. Caso a empresa insista em manter tais alterações unilaterais e lesivas ao processo negocial, o sindicato convocará nova assembleia da categoria para deliberar sobre medidas de mobilização coletiva, inclusive paralisações, e não hesitará em submeter o conflito ao Tribunal Regional do Trabalho, por meio de dissídio coletivo, para resguardar os direitos da categoria.

Destacamos que, embora a equipe técnica do IPT seja composta por profissionais experientes em negociação de Acordos Coletivos, e que a relação com este Sindicato e com a categoria tenha sido sempre de respeito, tal comportamento demonstra desdém pelas instâncias legítimas e participativas do processo negocial. Caso não haja respeito ao rito legal da negociação do ACT, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para assegurar direitos e garantir a legalidade do processo.