Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial começa HOJE
É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação

A oposição também poderá ser enviada por e-mail para o SINTPq, e-mail: sustentabilidade@sintpq.org.br e para FUNDEPAG: e-mail: lilian.nunes@fundepag.br.
Parágrafo Primeiro - Para os trabalhadores lotados nas cidades fora de São Paulo (Capital) e Campinas, deverão manifestar-se individualmente, por escrito, por meio de correspondência com AR, para o SINTPq e a empresa, observando o prazo de 10 dias a partir da data da assinatura deste acordo.
Parágrafo Segundo - O SINTPq informará a FUNDEPAG a relação nominal de todos os trabalhadores que manifestarem oposição a contribuição negocial para que não seja efetuado o referido desconto.
Parágrafo Terceiro - Os trabalhadores em férias ou licença médica, terão 10 dias corridos após seu retorno para se manifestarem.
Parágrafo Quarto - Decorrido o prazo de manifestação, os trabalhadores que não preencheram e entregaram o formulário terão o desconto da contribuição negocial.
Parágrafo Quinto - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, A FUNDEPAG deverá dar ciência do prazo de 10 (dez) dias para oposição a contribuição negocial.
Parágrafo Sexto - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de pagamento, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão.
Parágrafo Sétimo - O SINTPq encaminhará até o dia do fechamento da folha de pagamento, uma lista contendo o nome dos trabalhadores que se opuseram ao desconto.
Parágrafo Oitavo - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e datas para oposição da contribuição negocial.
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