Notícias | Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial no Instituto Itaú começa nesta quarta (09) 

Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial no Instituto Itaú começa nesta quarta (09) 

Profissionais do Instituto Itaú terão até 28 de outubro para se opor ao desconto da contribuição

09/10/2024

Os profissionais do Instituto Itaú têm até o dia 28/10/2024 para apresentar oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva, que resultou em um reajuste salarial de 4,64%. 
 
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
 
Motivos para contribuir
 
Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
 
Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
 
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
 
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
 
O INSTITUTO descontará, de todos os trabalhadores não sócios do SINTPq, 4,0% (quatro por cento) do salário nominal, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, na folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de COTA DE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL.

Parágrafo 43.1 - Os trabalhadores reconhecem que a campanha salarial é um trabalho coletivo, organizado pelo SINTPq, para beneficiar a todos os trabalhadores, independentemente da associação ao sindicato, por meio do acordo coletivo de trabalho (ACT) e, para preservar os princípios da solidariedade, da isonomia, da participatividade e da boa-fé, autorizam a cotização e o correspondente desconto.

Parágrafo 43.2 - Os trabalhadores que optarem por não aderir à Cota de Contribuição Negocial deverão manifestar sua vontade por escrito, encaminhando e-mail para o RH do INSTITUTO com cópia para sustentabilidade@sintpq.org.br desautorizando o desconto, observados os seguintes prazos:

a) Os trabalhadores ativos que não estiverem gozando férias ou licença deverão enviar o referido e-mail em até 20 (vinte) dias após a homologação do presente Acordo;

b) Os trabalhadores que estiverem gozando férias ou licenciados na data de homologação do presente Acordo deverão enviar o referido e-mail em até 20 (vinte) dias da data de retorno ao trabalho.

Parágrafo 43.3 - Após o repasse dos valores da Cota de Contribuição Negocial, o INSTITUTO deverá encaminhar ao sindicato lista contendo nome e valor descontado de cada trabalhador, além do número de trabalhadores ativos no momento do recolhimento.

Parágrafo 43.4 - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, o INSTITUTO deverá dar ciência da Cota de Contribuição Negocial e proceder conforme o caput desta cláusula.

Parágrafo 43.5 - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de desconto da Cota de Contribuição Negocial, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão e repassadas ao sindicato.

Parágrafo 43.6 - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e data do início do desconto da Cota de Contribuição Negocial.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - OPOSIÇÃO A COTA DE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

O trabalhador terá direito de fazer a opção de oposição ao desconto da Cota de Contribuição Negocial respeitando o prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme previsão no parágrafo 43.2.