Prazo de manifestação sobre a contribuição negocial no Instituto Itaú começa nesta quarta (09)
Profissionais do Instituto Itaú terão até 28 de outubro para se opor ao desconto da contribuição
Os profissionais do Instituto Itaú têm até o dia 28/10/2024 para apresentar oposição à contribuição negocial. Essa contribuição está relacionada ao trabalho realizado pelo sindicato durante a última negociação coletiva, que resultou em um reajuste salarial de 4,64%.
É por meio de contribuições voluntárias dos trabalhadores e trabalhadoras que o SINTPq mantém sua estrutura, imprescindível para a devida representação dos empregados. É importante que os trabalhadores reconheçam esse trabalho de representação concordando com a contribuição para fortalecer a luta do sindicato.
Motivos para contribuir
Valor baixo
O valor corresponde a 4% de um salário dividido em parcelas mensais. Esse montante é muito inferior aos ganhos trazidos pela negociação coletiva.
Representatividade
Por meio das assembleias e das negociações promovidas pelo SINTPq, cada funcionário pode manifestar suas demandas e opiniões sem se expor perante a empresa. Dessa forma, possíveis desconfortos são evitados. Coisa que seria impossível sem um intermediário como o sindicato atuando.
Fortalecimento
Quanto mais profissionais contribuem, mais recursos o SINTPq possui para defender seus representados. Esses recursos envolvem assessoria jurídica, ações de comunicação e estrutura administrativa, composta por funcionários, sede, equipamentos, etc.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
O INSTITUTO descontará, de todos os trabalhadores não sócios do SINTPq, 4,0% (quatro por cento) do salário nominal, a partir da assinatura do presente acordo, divididos em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, na folha de pagamento, em favor do SINTPq, a título de COTA DE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL.
Parágrafo 43.1 - Os trabalhadores reconhecem que a campanha salarial é um trabalho coletivo, organizado pelo SINTPq, para beneficiar a todos os trabalhadores, independentemente da associação ao sindicato, por meio do acordo coletivo de trabalho (ACT) e, para preservar os princípios da solidariedade, da isonomia, da participatividade e da boa-fé, autorizam a cotização e o correspondente desconto.
Parágrafo 43.2 - Os trabalhadores que optarem por não aderir à Cota de Contribuição Negocial deverão manifestar sua vontade por escrito, encaminhando e-mail para o RH do INSTITUTO com cópia para sustentabilidade@sintpq.org.br desautorizando o desconto, observados os seguintes prazos:
a) Os trabalhadores ativos que não estiverem gozando férias ou licença deverão enviar o referido e-mail em até 20 (vinte) dias após a homologação do presente Acordo;
b) Os trabalhadores que estiverem gozando férias ou licenciados na data de homologação do presente Acordo deverão enviar o referido e-mail em até 20 (vinte) dias da data de retorno ao trabalho.
Parágrafo 43.3 - Após o repasse dos valores da Cota de Contribuição Negocial, o INSTITUTO deverá encaminhar ao sindicato lista contendo nome e valor descontado de cada trabalhador, além do número de trabalhadores ativos no momento do recolhimento.
Parágrafo 43.4 - Para os trabalhadores que forem admitidos durante a vigência do acordo, o INSTITUTO deverá dar ciência da Cota de Contribuição Negocial e proceder conforme o caput desta cláusula.
Parágrafo 43.5 - Para os trabalhadores que forem desligados durante o período de desconto da Cota de Contribuição Negocial, as parcelas restantes deverão ser descontadas em rescisão e repassadas ao sindicato.
Parágrafo 43.6 - Após a assinatura do acordo coletivo pelas partes, o SINTPq dará ampla divulgação das condições e data do início do desconto da Cota de Contribuição Negocial.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - OPOSIÇÃO A COTA DE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
O trabalhador terá direito de fazer a opção de oposição ao desconto da Cota de Contribuição Negocial respeitando o prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme previsão no parágrafo 43.2.











