Saiba como declarar um saque no FGTS
A Receita Federal afirma que as indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho até o limite garantido pela lei trabalhista (CLT) ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho são isentas de IR (Imposto de Renda).
Também é isento o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Assim, o contribuinte que realizou um saque no FGTS para comprar um imóvel, por exemplo, deve informar o valor na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis, campo 3, que é relacionado ao FGTS. Também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora. O CNPJ da instituição é 00.360.305/0001-04.
Além disso, para o imóvel que foi comprado ou quitado com utilização do FGTS, o contribuinte deverá informar no campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do FGTS.
Será preciso somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição e informar o resultado no campo ”Situação em 31/12/2014 (R$)”. Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis informar o valor do FGTS recebido.
Fonte: R7
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