SINTPq vê agravamento da crise de saúde mental no trabalho após dados de 2025
Sindicato avalia que recorde de afastamentos por transtornos mentais expõe precarização, pressão produtiva e ausência de políticas de prevenção nos locais de trabalho.

Foto: Reprodução / Nav Dasa
O Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo (SINTPq) avalia que os dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social e publicados inicialmente pelo portal g1 evidenciam o agravamento da crise de saúde mental no mundo do trabalho. Segundo o levantamento oficial, o Brasil registrou em 2025 mais de 546 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, o segundo recorde em uma década.
De acordo com os dados da Previdência, somente em 2025 foram concedidos mais de 4,1 milhões de afastamentos por incapacidade temporária, número que representa um aumento de 17,1% em relação a 2024 e o maior volume dos últimos cinco anos. Dentro desse total, os transtornos mentais se consolidam como uma das principais causas de licença médica no país.
Os afastamentos por ansiedade e depressão cresceram 15% em comparação ao ano anterior. Em números absolutos, os transtornos ansiosos motivaram 166.489 licenças em 2025, enquanto os episódios depressivos responderam por 126.608 afastamentos. Somadas, as doenças relacionadas à saúde mental já ocupam a segunda posição entre os motivos de afastamento do trabalho no Brasil, atrás apenas das doenças da coluna.
O levantamento do Ministério da Previdência também aponta crescimento em outros diagnósticos, como transtorno bipolar, dependência química, estresse grave, esquizofrenia e alcoolismo. Em todos os casos, houve aumento no número de concessões de benefício em relação ao ano anterior.
Para o SINTPq, os dados oficiais confirmam que o adoecimento mental não pode ser tratado como um fenômeno individual ou desconectado das condições de trabalho. Na avaliação do sindicato, o avanço dos transtornos mentais está diretamente relacionado à intensificação das jornadas, à precarização dos vínculos empregatícios, à pressão permanente por produtividade e à insegurança profissional que marca amplos setores do mercado de trabalho.
O sindicato também chama atenção para o contexto institucional que acompanha esse crescimento. Após o primeiro recorde recente de afastamentos, o governo federal chegou a discutir alterações na Norma Regulamentadora nº 1, com a inclusão da saúde mental entre os itens fiscalizados nos ambientes de trabalho. No entanto, a medida foi adiada após pressão do setor empresarial. Para o SINTPq, a postergação contribuiu para a manutenção de um cenário de adoecimento sem responsabilização efetiva dos empregadores.
Além do impacto sobre a vida dos trabalhadores, o adoecimento mental tem reflexos diretos nas contas públicas. Estimativas citadas nas reportagens indicam que os gastos do INSS com afastamentos por transtornos mentais se aproximam de R$ 3,5 bilhões. Para o sindicato, o dado reforça que a ausência de políticas preventivas transfere para o sistema público o custo de um modelo de trabalho que adoece.
Os números também revelam desigualdades estruturais. As mulheres concentram mais de 60% dos afastamentos por saúde mental, enquanto os homens representam pouco mais de 30%. Especialistas ouvidos nas reportagens associam essa diferença a fatores como desigualdade salarial, sobrecarga com o trabalho de cuidado e exposição à violência.
O impacto é também econômico. Segundo dados do último Censo, as mulheres são responsáveis pelo sustento financeiro de 49,1% dos lares brasileiros, o que significa que cerca de 35 milhões de famílias dependem diretamente da renda feminina. Para o SINTPq, o adoecimento mental das trabalhadoras aprofunda desigualdades e amplia a vulnerabilidade social.
Diante desse cenário, o SINTPq reafirma que enfrentar a crise de saúde mental no trabalho exige mudanças estruturais, fiscalização efetiva, cumprimento da legislação trabalhista e fortalecimento da organização coletiva. Para o sindicato, a saúde mental é um direito da classe trabalhadora e deve ser tratada como responsabilidade dos empregadores e do Estado, e não como problema individual.
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