Governo atende pedido da CUT e mantém multa adicional de 10% a quem demitir sem justa causa
residenta Dilma Rousseff atendeu pedido da CUT e manteve a multa adicional de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa. O veto ao Projeto de Lei Complementar 200/12 que extinguia a multa foi publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.
A Central Única dos Trabalhadores já havia enviado solicitação oficial à presidenta Dilma para que a matéria fosse vetada. No documento, também assinado pela CGTB, a CUT exige a manutenção dos 10% e argumenta que esse custo já foi incorporado e repassado pelas empresas aos produtos e que a desoneração não resultaria em redução de preços ao consumidor. A Central também pediu à Dilma que os recursos do Fundo sejam integralmente aplicados na execução de projetos sociais.
Segundo o governo federal, a extinção da cobrança causaria impacto de R$ 3 bilhões ao FGTS e levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, como o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os correntistas do FGTS
A multa de 10% do FGTS foi derrubada no Congresso Nacional no início deste mês, por força da grande pressão de empresários. O projeto extinguia a multa a partir de junho deste ano. Na votação final do projeto na Câmara, PT, PC do B e PSOL votaram pela derrubada do texto. O projeto vetado havia sido aprovado com 315 votos favoráveis, 95 contrários e uma abstenção.
DESDE 2001 - A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao trabalhador (a), para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
Fonte: CUT Nacional
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