Lei Geral de Antenas pode ser votada neste semestre
issão especial da Câmara deve votar, neste semestre, o projeto da Lei Geral de Antenas (PL 5013/13). A previsão é do relator, deputado Edson Santos, do PT do Rio de Janeiro. O parlamentar destaca que a aprovação da proposta é fundamental para a implantação da tecnologia 4G, a quarta geração de conexão de internet móvel.
Atualmente, leis de estados e municípios definem as regras de licenciamento e de instalação de antenas e da infraestrutura de telecomunicações. O objetivo da futura Lei Geral de Antenas é uniformizar e simplificar essas regras, tornando-as nacionais e permitindo que a instalação dos equipamentos aconteça de forma mais rápida.
De acordo com o texto, as antenas não poderão, por exemplo, impedir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas e contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área. Além disso, não vão poder prejudicar o uso de praças e parques; impedir a visibilidade dos motoristas; ou colocar em risco a segurança das pessoas e de construções vizinhas.
Edson Santos já apresentou seu parecer na comissão especial que analisa a proposta, com mudanças em relação à texto original que veio do Senado. Mas o deputado manteve o prazo de 60 dias para que as prefeituras, responsáveis pela licença urbanística para instalação de antenas, decidam sobre os requerimentos apresentados pelas operadoras de telefonia:
"Como responsável pela relatoria nesta comissão, minha maior preocupação foi com a qualidade do serviço oferecido à população pelas operadoras de telefonia móvel. Nesse sentido apresentei várias propostas de aperfeiçoamento. Entre as propostas, está a padronização e agilidade no processo de licenciamento, onde as entidades ou órgãos federativos deverão cumprir o prazo máximo de 60 dias para emissão de qualqueri licença. Caso não seja cumprido esse prazo, a prestadora de telecomunicação fica autorizada a realizar a instalação em conformidade com as condições da legislação."
Edson Santos incluiu na proposta a determinação de que novas construções se adaptem para receber antenas e outros equipamentos de telecomunicações. Pelo texto, a construção ou reforma de edifícios públicos ou particulares destinados ao uso coletivo e a construção de edifícios de uso privado com mais de quatro andares deverão prever dutos que permitam a passagem de cabos e fibras óticas para a instalação das redes de telecomunicações.
Além disso, as antenas e estações terão que atender aos limites de exposição humana aos campos eletromagnéticos definidos pela Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel. O relator especificou, no substitutivo, que o licenciamento sobre a radiação das antenas só vai ser válido se for feito pela Anatel.
Ainda de acordo com o texto do deputado Edson Santos, o Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente, deverá definir um procedimento de licenciamento ambiental simplificado para a instalação das antenas e outros equipamentos.
O projeto já foi aprovado no Senado e voltará para a análise dos senadores, caso as modificações sejam aprovadas pela comissão especial da Câmara.
Fonte: Rádio Câmara
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