Empresa não poderá mais exigir CID em atestados médicos
Segundo o MPT, a exigência da informação transgride os princípios de proteção ao trabalhador
O Tribunal Superior do Trabalho considera inválida cláusula que impõe informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como condição para a validação de atestados médicos e abonos de faltas para empregados. Segundo o órgão, pedir esse tipo de informação para os funcionários vai contra a privacidade, e não respeita a Constituição.
A ação anulatória foi sustentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que defendeu que um atestado médico emitido por um profissional legalmente habilitado deve ser considerado verdadeiro e só pode ser recusado em caso de discordância fundamentada. Segundo o argumento, o médico só deve informar o CID se for solicitado pelo paciente.
A preocupação com a saúde mental dos trabalhadores motivou o SINTPq a inserir o tema nas pautas de reivindicações e nas negociações com todas as empresas de sua base. A diretora do SINTPq e pesquisadora do IPT, Priscila Leal, avaliou positivamente as mudanças em relação à CID. Segundo ela, direitos importantes do trabalhador foram preservados.
"O direito fundamental à privacidade, as normas de ética médica e o direito à honra e imagem não devem ser transgredidas. Violar a privacidade em um assunto tão sério como a saúde compromete diretamente a preservação profissional e o bem-estar do trabalhador", afirma Priscila.
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