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SinTPq irá à Justiça se CPqD não encerrar terceirização de atividades fins

28/07/2011

pouco tempo, depois de uma denuncia do SinTPq ao Ministério Publico do Trabalho (MPT), o CPqD foi obrigado a regularizar a contratação de 113 trabalhadores terceirizados, foi mais uma vitória dos trabalhadores contra o sucateamento do Centro por meio de contratação de terceirizados e pessoa jurídica. Mesmo após a denuncia e a atuação do MPT, existem várias áreas ainda com terceirizados dentro do CPqD, entre elas estão o call center e o help desk. Agora, com a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de considerar que o call center é atividade fim de empresas de telecom, e por isso não pode ser terceirizada, o SinTPq vai agir para que estes trabalhadores tenham os mesmos direitos dos demais funcionários do CPqD.

O TST abriu um precedente ao decidir em junho que as empresas de telefonia não podem terceirizar os calls centers. Como a ação pode afetar milhares de outras empresas no Brasil, o TST anunciou a decisão inédita de debater a terceirização em audiência pública. Depois, voltou atrás na decisão e deixou aberta a oportunidade de realizar a consulta em uma próxima ação relacionada ao assunto. 

É a primeira vez que o TST se propõe a promover uma reunião desse tipo, extrapolando a análise de aspectos meramente jurídicos para ouvir a opinião de empresas e trabalhadores sobre as causas e os efeitos das subcontratações.

Os trabalhadores terceirizados devem entrar em contato com o Sindicato e informar sua situação, o caso será tratado como coletivo, por isso os nomes serão preservados. Com as informações dos próprios trabalhadores, o processo é mais ágil, pois gera um mapeamento dos locais em que existe a irregularidade.

 

Debate mais amplo

 A jurisprudência do TST admite apenas a terceirização das atividades-meio, em linhas gerais, tudo aquilo que não se insere no negócio principal. É consenso que serviços de limpeza e segurança, por exemplo, podem ser terceirizados. Em junho, ficou definido que os serviços de call center das empresas de telefonia configuram atividade-fim.

O precedente indica como a Corte poderá votar em outros processos envolvendo as demais operadoras, assim como o destino de quase 1,5 milhão de trabalhadores em call centers no Brasil, segundo dados da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel).

 

Súmula 331 do TST

A terceirização de serviços é objeto da Súmula 331 do TST, que proíbe a subcontratação de atividades-fim. Trabalhadores argumentaram que o call center se insere nessa classificação. Já as empresas de telefonia defendem que sua atividade-fim envolve apenas as ações que possibilitam, diretamente, a oferta de telecomunicação, e o call center seria um serviço especializado.

Por trás das alegações teóricas estão divergências quanto aos efeitos práticos da subcontratação. Empresas afirmam que ela traz eficiência, reduz custos e possibilita a expansão de serviços de interesse público com tarifas menores. Para o SinTPq a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e fragmentação dos sindicatos. "Os terceirizados não têm os mesmos direitos, ainda que exerçam suas atividades dentro da empresa e sigam suas normas internas", afirma Juan Sanchez, membro da diretoria executiva da Fittel.