Notícias | Tradicional contribuição sindical no mês de março ainda pode ser feita pelos trabalhadores interessados

Tradicional contribuição sindical no mês de março ainda pode ser feita pelos trabalhadores interessados

Para termos uma entidade forte, a contribuição de cada um e de cada uma é de suma importância!

02/03/2023

A partir da reforma trabalhista de 2017, o desconto compulsório do antigo imposto sindical não é mais praticado pelas empresas. No entanto, o desconto ainda é permitido a partir da expressa vontade do trabalhador e da trabalhadora em contribuir com sua entidade representativa. O montante equivale a um dia de trabalho, ou seja, o valor do salário dividido por 30.

Cabe a todos que tiverem interesse, responder o e-mail enviado pela empresa aceitando o desconto, ou enviar para o e-mail do RH da empresa a aceitação de desconto da Contribuição Sindical. Esse e-mail deve ser respondido até 20 de março. A partir desse ato, a empresa está autorizada a realizar o desconto em folha e repassar o valor referido ao sindicato. Vale salientar que a cada ano é necessário uma comunicação. Em caso dessa manifestação no ano de 2023, a mesma não valerá para 2024.

Como opção à manifestação via empresa, o SINTPq também disponibiliza a contribuição voluntária via Pix: 59.038.844/0001-74. Caso realize uma transferência, escreva na descrição: Contribuição sindical.

Lembrando sempre que o sindicato é e deve se manter financiado pelos próprios trabalhadores e trabalhadoras. Para termos uma entidade forte, sempre defendendo os interesses da categoria, a contribuição de cada um e de cada uma é de suma importância!

Conheça as diferentes formas de contribuir com o sindicato

1. Associação/Sindicalização: O trabalhador/a entra em contato com o SINTPq, preenche um formulário de sindicalização e contribui mensalmente com 1% do salário líquido descontado no holerite. Dá direito a benefícios como imóveis na praia para locação, convênios e assessoria jurídica. Acesse o formulário de associação.

2. Contribuição Negocial: Porcentagem do salário (até 4%), dividido em 4 parcelas mensais. É necessário se manifestar preenchendo o formulário e enviando pela empresa em períodos previamente definidos e divulgados. Esse procedimento é realizado após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho. Fique atento à data-base da sua negociação salarial!. Quem autorizar a contribuição e ter o desconto das 4 parcelas NÃO se tornará sócio do sindicato. Se enquadra como sócio/sindicalizado somente quem atende aos requisitos do item 1.

3. Contribuição Sindical (antigo imposto sindical): Quantia equivalente a um dia de trabalho por ano descontada em março. Necessário se manifestar no RH da empresa se desejar autorizar o desconto. Quem não se manifestar, não terá desconto nenhum. O valor da contribuição é distribuído da seguinte forma: 5% às confederações, 15% às federações, 60% aos sindicatos, 10% às Centrais Sindicais e 10% ao Ministério do Trabalho e Emprego (10%, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O SINTPq e a CUT sempre defenderam a autossustentação financeira das entidades, que devem sobreviver apenas das mensalidades e de contribuições aprovadas democraticamente em assembleias e pagas voluntariamente pelos trabalhadores. Portanto a melhor opção para o coletivo é sempre a Associação/Sindicalização