Notícias | Amazul apresenta respostas sobre PAMSE e campanha salarial 2019

Amazul apresenta respostas sobre PAMSE e campanha salarial 2019

17/12/2018

Após receber ofício do sindicato, a direção da Amazul apresentou resposta oficial sobre a questão do PAMSE e da campanha salarial 2019. Confira abaixo as manifestações da empresa:

PAMSE
Informamos que foi encaminhado ao Comando da Marinha o Pleito de Alteração de Percentual de Contribuição ao PAMSE, em conjunto com a EMGEPRON, com vista à sua sustentabilidade e para equacionamento das obrigações constantes da Resolução nº23/CGPAR, de 18.01.2018 e também solicitar ao Ministério da Defesa o envio do pleito a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais — SEST, para análise.

Campanha salarial 2019
Face as mudanças na estrutura dos ministérios do Governo eleito, não dispomos de nenhuma orientação dos órgãos de controle quanto as diretrizes para o próximo ACT. Acrescenta-se a isso, a decisão do TST quanto ao pleito do efeito suspensivo da Sentença do TRT/SP no processo de dissídio coletivo de 2018, que jugou em parte o pleito da AMAZUL.

Tendo em vista as incertezas do Dissídio Coletivo — 2018, tanto quanto a aplicação do reajuste como dos demais itens da Sentença do TRT/SP, achamos por bem deixarmos para proferir nova mesa de negociação para a segunda quinzena de janeiro/2019.

Em relação ao PAMSE, o SINTPq lamenta a demora nas tratativas e a ausência de uma proposta da empresa que não prejudique os funcionários. O sindicato buscou, por meio do diálogo, encontrar alternativas que evitassem um abandono em massa do plano, o que causaria sua inviabilidade financeira.

Com a aplicação do reajuste, o SINTPq não terá alternativa a não ser iniciar uma ação judicial defendendo os direitos de seus associados. É importante lembrar que as negociações e seus resultados são válidos para todos os funcionários. Todavia, com o fim da contribuição sindical obrigatória, eventuais ações judiciais contemplarão apenas os sindicalizados, pois demandam custos com o departamento jurídico e, portanto, devem beneficiar as pessoas que contribuem com a manutenção do SINTPq.

Sobre a campanha salarial 2019, o sindicato acredita que, com a mudança no Governo Federal, a empresa deveria buscar resolver essa questão ainda neste ano. Entretanto, infelizmente, a direção da Amazul não pensa dessa forma.

Com a proximidade do fim do ano, o SINTPq irá aguardar a retomada das negociações em janeiro, como anunciado pela empresa. Havendo novidades, uma assembleia será convocada para que os profissionais definam os próximos passos da campanha salarial.

Por fim, o sindicato ressalta que a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a validade das cláusulas sociais do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) até 31 de dezembro de 2019. Dessa forma, os benefícios estão assegurados nesse período, o que representa mais uma vitória da greve realizada em março. Com essa garantia, a campanha salarial será voltada para os índices de reajuste a serem aplicados.

Reajuste: Sindicato cobra cumprimento da decisão judicial

Em ofício encaminhado para a direção da Amazul na sexta-feira, dia 14, o SINTPq cobrou a aplicação imediata do reajuste determinado pela justiça. Confira:

  • • Considerando que os trabalhadores da AMAZUL não receberam qualquer reajuste salarial em janeiro de 2018 data base da categoria;
  • • Considerando que, no processo 1000875-98.2018.5.00.0000, o Ministro Presidente do TST deferiu em parte o pedido da AMAZUL e recebeu o recurso ordinário com parcial efeito suspensivo, determinando que a empresa conceda imediatamente reajuste salarial de 2,93% nos seguintes cláusulas 3ª-Reajuste Salarial, 5ª-Alimentação, 6ª-Cesta Alimentação, 10ª-Auxílio Creche e 12ª-Auxílio ao Filho Portador de Necessidades Especiais, até que a Seção de Dissídios Coletivos do TST julgue o mérito do recurso ordinário;
  • • Considerando que a nova sistemática processual não prevê que os embargos de declaração possuem efeito suspensivo, sendo certo que a decisão embargada preserva a sua eficácia plena;
  • • Solicitamos a aplicação imediata da decisão judicial que garante o reajuste de 2,93% a todos os trabalhadores retroativos a janeiro de 2018 e que, no mínimo, aplique-se o valor de 2,07%, correspondente ao INPC do período de 01/01/2017 a 31/12/2017, objeto de embargos de declaração por parte da empresa da decisão judicial.

Atenciosamente,
Márcio Martins da Silva
Diretor SINTPq