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Amazul: Definição da campanha salarial está nas mãos dos trabalhadores

26/09/2017

Uma vez por ano, todos os empregados têm o direito de negociar com suas empresas as condições que estão no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Neste momento, é o Sindicato que deve atuar organizando uma Pauta de Reivindicação, negociando e, posteriormente, consultado os empregados sobre a aceitação ou recusa do que foi negociado.

Como é possível perceber, o papel do Sindicato é importante porque garante a legalidade e legitimidade deste processo. Cuidar dos aspectos jurídicos, esclarecendo os trabalhadores sobre o seu direito de negociar, e pressionar o patrão sempre que necessário são ações que devem ser feitas à luz da legislação. Prazos devem ser respeitados e também decisões tomadas em assembleias com ampla participação dos empregados.  

Todos os recursos disponíveis devem e podem ser usados pelo Sindicato e empregados para obter melhores salários e benefícios ao término da negociação, até mesmo o recurso extremo da greve. O Sindicato deve discutir como os funcionários, colocando seus riscos e possibilidades de sucesso para que a decisão reflita a vontade dos mesmos. Afinal, são eles que, efetivamente, tomam as decisões, seja aprovar a proposta da empresa, recusá-la ou entrar em greve.

O melhor resultado que uma campanha salarial pode atingir é a justa divisão social da riqueza, pois são os trabalhadores e trabalhadoras os responsáveis pela produção dos bens e serviços que garantem a continuidade e o lucro das empresas.

No nosso caso, trabalhadores de ciência e tecnologia em uma empresa pública, a luta não se trata apenas de questões financeiras. Trata-se de, como cidadãos conscientes, exigirmos o cumprimento da Constituição Federal, que no seu CAPÍTULO IV - Da Ciência, Tecnologia e Inovação (Redação dada pela EC n. 85/2015) no Art. 218, determina que:

  • O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
  • § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
  • § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela EC n. 85/2015)
  • § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

Portanto, bem informado e consciente do seu papel cidadão, venha participar da assembleia votando pelo aceite à proposta de empresa ou deliberando e iniciando um processo de greve.

ASSEMBLEIAS
27/09 | Iperó – 9h30
28/09 | São Paulo – 9h30