AMAZUL promove descontos em folha de pagamento e SINTPq contesta e recomenda suspensão imediata das cobranças
Sindicato aponta irregularidade nos descontos em folha vinculados ao PCRC 2025 e formaliza contestação à empresa

O Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo (SINTPq) notificou formalmente a Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (AMAZUL) para contestar os descontos salariais aplicados a trabalhadores e trabalhadoras que não aderiram ao Plano de Cargos, Remuneração e Carreiras (PCRC 2025). Para o sindicato, a forma como a empresa implantou o plano e, posteriormente, promoveu descontos, configura alteração contratual unilateral e prática incompatível com a legislação trabalhista.
O que ocorreu
Segundo apuração do SINTPq, a empresa aplicou unilateralmente e de forma generalizada as novas tabelas remuneratórias do PCRC 2025 já na folha de janeiro de 2026, sem manifestação de vontade do trabalhador e antes do encerramento do prazo concedido para que os trabalhadores manifestassem adesão ou não adesão ao plano. Na prática, houve uma “implantação automática” seguida de descontos para aqueles que optaram por não aderir. O sindicato também identificou casos em que manifestações formais de não adesão, apresentadas dentro do prazo, não foram consideradas a tempo, resultando na aplicação das novas tabelas mesmo contra a vontade expressa do trabalhador.
Por que o sindicato considera os descontos indevidos
Para o SINTPq:
– O pagamento realizado em janeiro decorreu de decisão administrativa da empresa, sem solicitação ou indução do trabalhador;
– Não se trata de erro material, mas de decisão consciente da administração;
– Não houve adiantamento salarial, benefício autorizado, negociação coletiva ou qualquer conduta do empregado que justificasse desconto posterior;
– A medida caracteriza alteração contratual unilateral com prejuízo financeiro ao trabalhador;
– O salário possui natureza alimentar e é protegido pelo princípio da intangibilidade salarial, não podendo sofrer descontos unilaterais ou indevidos.
O sindicato informa que acompanhará os desdobramentos da notificação e não descarta a adoção de outras medidas administrativas e jurídicas cabíveis para resguardar os direitos da categoria.
Trabalhadores e trabalhadoras que sofreram descontos sem autorização devem entrar em contato com o sindicato para registro do caso e orientação.
Veja também
CPQD: prazo para oposição à contribuição negocial começa na segunda-feira, dia 23
20/02/2026Trabalhadores e trabalhadoras do CPQD poderão manifestar oposição ao desconto da cota de participação negocial ...
Após avanço liderado por pesquisadora da UFRJ, SINTPq reafirma defesa do financiamento público à ciência
20/02/2026À frente de uma equipe que há quase três décadas investiga caminhos para regenerar lesões ...
Ferramenta do Dieese calcula ganho real com nova isenção do Imposto de Renda
20/02/2026Uma calculadora desenvolvida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) permite que trabalhadores ...











