Notícias | Campanha salarial do IPT é encerrada e FIPT prepara contraproposta

Campanha salarial do IPT é encerrada e FIPT prepara contraproposta

13/06/2019

O campus do IPT foi palco de um importante exercício democrático nesta quinta-feira, dia 13. Em assembleia, os profissionais do instituto deliberaram o desfecho da campanha salarial e debateram as bandeiras da Greve Geral, que será realizada amanhã por todo o país.

Por votação, os trabalhadores presentes aprovaram a contraproposta do instituto para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A mesma garante a recomposição salarial pelo IPC-FIPE (4,77%) e a continuidade das atuais cláusulas do ACT.

Com o término das tratativas, o SINTPq encaminhará os procedimentos para assinatura e registro do ACT na Superintendência Regional do Trabalho.

FIPT

Sindicato e FIPT realizaram a primeira reunião negocial na última terça-feira, dia 11. Na ocasião, a empresa se comprometeu a formalizar sua contraproposta no início da próxima semana. De antemão, a direção da FIPT afirmou que seguirá as mesmas práticas do último Acordo Coletivo de Trabalho. Assim que a contraproposta estiver formalizada, o SINTPq convocará assembleia para deliberação dos funcionários.

Greve Geral

Durante a assembleia, foi discutida a importância da Greve Geral a ser realizada amanhã, uma vez que suas bandeiras combatem a perversa proposta de “reforma” da previdência e os recentes cortes na pesquisa e educação pública. Os profissionais presentes puderam manifestar suas opiniões e participaram enriquecendo o debate.

O SINTPq apoia e convida os trabalhadores da categoria a participarem do movimento. Amanhã, o sindicato estará em frente ao portão 1 da USP, a partir das 6h, fortalecendo a manifestação programada. Também estarão presentes estudantes, professores e entidades atuantes no setor, como o SINTUSP. Quem quiser participar, só precisa se dirigir ao local no horário marcado.

É importante deixar claro aos profissionais da categoria que, caso não compareçam ao trabalho amanhã, as horas correspondentes poderão ser descontadas. A justiça proíbe o desconto das horas somente em greves motivadas por descumprimento de ACT ou recusa da empresa em negociar. Portanto, cada trabalhador deve avaliar a forma que pretende se manifestar, seja não comparecendo ao trabalho, participando das manifestações ou dialogando com os colegas.