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Contribuição Sindical 2018: Esclarecimento urgente ao comunicado do IPT

05/02/2018

Em relação ao comunicado do IPT, divulgado recentemente de forma intempestiva e irresponsável, o SINTPq esclarece que a referida “Contribuição Sindical 2018” não existe mais e não será praticada neste ano.

Assim, todos os empregados estão desobrigados, por força de lei, de pagar tal contribuição. Além disso, as empresas estão impedidas de praticar o desconto, como dá entender o referido comunicado do IPT.

O prazo de 28/02/2018 também não é cabido, visto que a “reforma” trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, impede as empresas de praticarem tal desconto no salário dos seus empregados.

Assim, os profissionais que nos anos anteriores pagavam via boleto no mês de janeiro para diversos sindicatos, também estão desobrigados de fazê-lo.

Em relação ao item C do Acordo Coletivo do Trabalho em vigor, na Campanha Salarial que se iniciará no mês de março, será discutida em assembleia a Contribuição Negocial em favor do SINTPq, necessária para a sobrevivência do Sindicato.

Se aprovada, será preservado do direito de oposição dos empregados à referida contribuição. Esta oposição deverá ser entregue no Sindicato, e não na empresa, como preconiza o IPT de forma açodada e errada neste momento.

O SINTPq reitera que a “reforma” trabalhista só trouxe prejuízos as trabalhadoras e trabalhadores e severas dificuldades, inclusive financeiras, aos sindicatos combativos, que estão presentes na empresa e no dia a dia dos seus empregados.

Por fim, a direção do SINTPq julga como desnecessária esta postura anti-sindical adotada pelo IPT, que apressa a oposição a uma contribuição que sequer foi discutida com a categoria.