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Facti: Fim do registro de ponto em intervalo de almoço

09/04/2015

Após reivindicações feitas pelo SINTPq na Campanha Salarial 2014/2015 e avaliações da empresa, a Facti dispensou seus funcionários da obrigatoriedade do registro de ponto no intervalo de almoço. A determinação entrou em vigor no último dia 1º de abril e foi bem recebida pelos trabalhadores.

A exigência da marcação de ponto para o intervalo do almoço surgiu em março de 2013, não sendo necessária anteriormente. Assim, o sindicato considera a liberação no registro de ponto uma reconquista importante, uma vez que a mudança foi uma demanda apresentada pelos trabalhadores durante a última Campanha Salarial.

Com a mudança, o registro de ponto será necessário apenas na chegada e saída de expediente. Os 60 minutos de intervalo para almoço serão automaticamente contabilizados pelo sistema de controle, o que demonstra confiança nas responsabilidades individuais dos trabalhadores no cumprimento dos horários.

Transporte Fretado

A Facti iniciou um estudo sobre o uso de fretado entre seus funcionários, visando promover um levantamento dos usuários e das demandas do transporte. Com isso, a empresa busca cumprir com compromisso firmado em reunião com o sindicato.

O estudo foi uma necessidade para o avanço da discussão a respeito da continuidade do transporte fretado, uma vez que muitos funcionários da Facti utilizavam o serviço do CTI, que foi paralisado em 1º de abril. Além do levantamento, o SINTPq propôs ainda o estudo de soluções em parceria entre CTI e Facti, com o envolvimento de outras instituições que poderiam se beneficiar do transporte.

Apesar de atualmente estar em área urbana, a Facti ainda encontra-se em uma área com difícil acesso via transporte público que, aliás, em Campinas, vive um processo de precarização e sucateamento pelo atual governo.