IPT: prazo para oposição à cota de participação negocial do ACT 2025/2026 começa hoje, 23 de março
Período segue até 21 de abril; sindicato orienta trabalhadores sobre o procedimento e reforça importância da organização coletiva

Os trabalhadores e trabalhadoras do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) podem, a partir desta segunda-feira, 23 de março de 2026, manifestar oposição ao desconto da cota de participação negocial prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026. O prazo é de 30 dias e se encerra em 21 de abril. A oposição deve ser formalizada exclusivamente por e-mail, por meio do endereço sustentabilidade@sintpq.org.br,dentro do período estabelecido. Solicitações enviadas fora do prazo não serão consideradas, salvo em situações específicas.
A cota de participação negocial está vinculada ao processo de negociação coletiva conduzido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo (SINTPq). Além de conhecer o direito de oposição, é fundamental que os trabalhadores e trabalhadoras compreendam a importância da sindicalização e da participação ativa na organização coletiva, elementos centrais para garantir avanços nas negociações e a defesa dos direitos da categoria.
Como funciona a contribuição
Conforme ao Acordo Coletivo de Trabalho, o IPT descontará de todos os trabalhadores não associados ao SINTPq o percentual de 4% do salário nominal, a título de cota de participação negocial. O valor será dividido em quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, com desconto em folha de pagamento e repasse integral ao sindicato.
Caso não haja manifestação no período definido, o desconto será aplicado automaticamente, conforme previsto no acordo coletivo.
Situações específicas
Na hipótese de férias, licenças ou afastamentos legais, o prazo para o exercício do direito de oposição será contado a partir da data de retorno do trabalhador ao efetivo exercício de suas funções.
Após o repasse dos valores arrecadados, o IPT encaminhará ao SINTPq a relação contendo o nome dos trabalhadores, o valor individual descontado e o número total de empregados ativos no momento do recolhimento, garantindo transparência ao procedimento.
Nos casos de desligamento durante o período de desconto, as parcelas vincendas poderão ser descontadas no momento da rescisão contratual, desde que não haja oposição formalizada, com posterior repasse ao SINTPq.
Por que contribuir
A campanha salarial é resultado de um esforço coletivo conduzido pelo SINTPq, que assegura avanços para toda a categoria. A cota de participação negocial fortalece a estrutura sindical, viabiliza assessoria jurídica, ações de comunicação e amplia a capacidade de negociação, garantindo representação coletiva sem exposição individual dos trabalhadores frente à empresa.
O direito de oposição é assegurado a todos, conforme a legislação vigente e o Acordo Coletivo de Trabalho.
O SINTPq e o IPT darão ampla divulgação aos prazos, condições e procedimentos relacionados à cota de participação negocial.
Fortalecer a organização coletiva é fundamental para garantir direitos e avançar nas próximas negociações.
Seja sócio do SINTPq: https://www.sintpq.org.br/seja-socio
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