Notícias | Pauta de Reivindicações dos trabalhadores do SIDIA

Pauta de Reivindicações dos trabalhadores do SIDIA

27/08/2012

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Pauta de Reivindicações Campanha Salarial 2012/2013

Conforme conversado em assembleia realizada no dia 23/08/2012, segue a Pauta de reivindicações a ser apresentada para a empresa.


 

SIND.DE TRABALHADORES EM ATIV.PESQ.DES.CIE.TEC.CAMP REG, CNPJ n. 59.038.844/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). REGIS NORBERTO CARVALHO; 


E


SAMSUNG INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA A INFORMATICA DA AMAZONIA, CNPJ n. 05.994.459/0002-52, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JONG YEOP KIM;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013 e a data-base da categoria em 1º de setembro.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em atividades (diretas e indiretas) de pesquisas e desenvolvimento em ciência e tecnologia, com abrangência territorial em São Paulo/SP.


CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os empregados do SIDIA, vigentes em 31/08/2012, serão reajustados pelo índice IPCA medidos pelo IBGE entre 01/09/2011 e 31/08/2012, com vigência a partir de 01/09/2012.


CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO REAL

Após da recomposição inflacionária, o SIDIA promoverá o aumento real de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) a título de produtividade.


CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras serão pagas com 50% (cinquenta por cento) em dias úteis e 100% (cem por cento) aos domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais.


CLÁUSULA SEXTA- PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS EM VIAGEM INTERNACIONAL
Em viagem a trabalho apenas as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas após o expediente serão pagas. Em caso de viagens internacionais serão concedidas diárias em Dólares US$ 50.00 desde o dia inicial da viagem até a data de retorno da viagem. Para Gerentes a diária será de US$ 70.00.

Parágrafo Único – As viagens internacionais iniciarão preferencialmente e sempre que possível em dias úteis.


CLÁUSULA SÉTIMA – VALE REFEIÇÃO
O SIDIA manterá o fornecimento de vale refeição aos seus empregados. O SIDIA fará a recomposição do valor atual do vale refeição aplicando os percentuais praticados aos salários dos últimos 4 (quatro) anos. Após esta recomposição o SIDIA reajustará o vale refeição pelo mesmo índice aplicado aos salários de 2012.


CLAUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO

O SIDIA fornecerá aos todos os empregados mensalmente um vale alimentação no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).


CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
O SIDIA fornecerá vale transporte a todos os seus funcionários sendo que o desconto a ser praticado será de R$ 1,00 (um real) mensal por trabalhador.


CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
O Instituto manterá na vigência do presente Acordo, o benefício Assistência Médica para os funcionários e seus dependentes diretos, com custeio integral pela empresa no plano básico. Na hipótese do funcionário optar por um plano diferenciado, este arcará como o pagamento da diferença.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
O SIDIA manterá na vigência do presente Acordo, o benefício Assistência Odontológica gratuitamente para os funcionários.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
O Instituto manterá na vigência do presente Acordo, o benefício Seguro Vida em grupo, gratuitamente a todos os trabalhadores.


CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS

O SIDIA se compromete a estudar e viabilizar junto ao sindicato uma proposta de implementar plano de carreira, cargos e salários. O período para estudo e apresentação será de 3 (três) meses contados à partir da assinatura deste acordo coletivo de trabalho.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O SIDIA se compromete a estudar e viabilizar junto ao sindicato uma proposta de implementar plano de Previdência Complementar. O período para estudo e apresentação será de 3 (três) meses contados à partir da assinatura deste acordo coletivo de trabalho.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho será de 40h (quarenta) horas semanais de 01 (uma) hora diária para almoço, de segunda-feira a sexta-feira. Respeitando-se eventual calendário de compensações de dias pontes.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORÁRIO FLEXÍVEL
O horário de trabalho será flexível devendo o empregado cumprir sua jornada de trabalho iniciando entre no mínimo as 7h30 e no máximo as 9h30 e encerra-la entre 17h30 e 19h30, considerando a jornada diária estabelecida. Tendo em vista o horário flexível não haverá tolerância em atrasos e saídas antecipadas, considerando-se sempre o cumprimento da carga horária definida.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORÁRIO DE TRABALHO EM VIAGEM INTERNACIONAL
O horário de trabalho será o mesmo praticado no local de destino, mantendo a carga horária praticada.

Parágrafo Único - As horas trabalhadas durante a execução do serviço na localidade de destino serão remuneradas de acordo com os horários informados na planilha de horas apresentada pelo empregado no retorno da viagem, devidamente justificadas e aprovadas pelo gerente.


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FALTAS JUSTIFICADAS

O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo dos salários, nas seguintes condições:

Até 5 (cinco) dias úteis, nos casos de falecimento do cônjuge ou companheiro reconhecidos, filhos, pai e mãe;

Até 3 (três) dias úteis, em virtude de casamento.

Serão abonadas as faltas dos empregados para prestação de exame vestibulares, recebimento de PIS ou PASEP e licenças médicas, desde que comunique ao Departamento de Pessoal do Instituto com 48 (vinte e quatro) horas de antecedência.


CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FÉRIAS COLETIVAS
As férias coletivas deverão ser informadas com antecedência mínima de 30 dias aos trabalhadores e ao Sindicato.


CLÁUSULA VIGÉSIMA - LICENÇA DO PAI

O SIDIA  propiciará a licença-paternidade de 10 dias corridos após o nascimento do filho.


CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SINDICALIZAÇÃO NA BASE

Fica estabelecido que o SIDIA permitirá que o Sindicato compareça uma vez ao ano para o trabalho de Sindicalização de seus empregados mediante comunicação prévia de 48 horas.


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - QUADROS DE AVISO
O Instituto disponibilizará espaço em murais e/ou quadro de avisos em suas dependências, para que o SinTPq possa afixar os seus comunicados, desde que estes sejam respeitosos, de fundo não político-partidário e sejam de interesse dos funcionários do Instituto e seja previamente aprovado pelo Instituto.


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo, bem como as dúvidas oriundas da mesma, serão solucionadas perante a Justiça do Trabalho.
 


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