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SIDI: Eleições definem novo representante sindical

07/03/2016

O SINTPq informa aos trabalhadores do SIDI que estão abertas entre os dias 8 e 11 de março as inscrições para a vaga de representante sindical na empresa. Os interessados devem enviar e-mail para [email protected] e as eleições acontecem no dia 15 de março, das 11h às 13h30, no hall de entrada. Apenas sócios do sindicato podem se inscrever.

O trabalhador que anteriormente desempenhava a função desligou-se do SIDIe, por isso, a vaga está disponível. O representante irá atuar junto ao sindicato na intermediação de melhorias nas relações de trabalho e terá assegurado os direitos previstos em Acordo Coletivo de Trabalho (vide abaixo).

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA REPRESENTANTE SINDICAL

SIDI reconhece e concede a garantia de emprego ao representante sindical eleito, durante o período de seu mandato, ressalvadas as seguintes hipóteses:

Rescisão contratual por justa causa?

Pedido de demissão por parte do empregado.

Parágrafo Primeiro – O SIDI se compromete a não promover nenhuma forma de discriminação contra os representantes sindicais.

Parágrafo Segundo – O representante sindical, eleito pelos empregados do SIDI, terá um mandato com duração de 1 (um) ano e gozará de estabilidade a partir do momento da sua eleição e pelo período que compreender a sua representação até um ano após o seu término.

Parágrafo Terceiro – O representante sindical poderá ser reeleito uma única vez, sendo vedada sua candidatura no pleito seguinte.

Parágrafo Quarto – No caso de vacância do cargo, será convocada eleição no prazo de 15 dias subsequentes à vacância, a fim de ser escolhido o novo representante. 

Parágrafo Quinto – As eleições para escolha do representante sindical serão organizadas pelo SINTPq e realizadas no mês de Setembro, sempre na sede do SIDI, sendo eleito o candidato que obter 50% mais 1 (um) dos votos válidos.

Parágrafo Sexto – É elegível ao posto de representante sindical o funcionário sindicalizado há pelo menos três meses antes do processo eleitoral.