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SINTPq disponibiliza seu jurídico para ação reivindicando piso dos engenheiros

Há anos, os engenheiros e engenheiras da categoria sofrem com o não cumprimento do piso salarial da função.

13/01/2022

Há anos, os engenheiros e engenheiras da categoria sofrem com o não cumprimento do piso salarial da função. Buscando solucionar esse problema, o SINTPq disponibilizará seu jurídico para os engenheiros associados ao sindicato que tenham interesse em mover uma ação judicial.

É importante ressaltar que não se trata de uma ação coletiva movida pelo sindicato, com substituição processual. Serão ações individuais, movidas por cada profissional que tenha interesse. Também existe a possibilidade dos engenheiros sindicalizados se organizarem em um grupo e ingressarem com uma única ação, caso assim prefiram. Vale ressaltar que o processo terá riscos em caso de derrota nos tribunais. Confira mais detalhes abaixo.

Qual a tese jurídica da ação?

A Lei nº 4950-A, de abril de 1966, dispõe sobre a remuneração dos engenheiros/arquitetos fixando o salário-base mínimo de 6 vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País para jornada de 6 horas e 8,5 vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País para jornada der 8 horas. Engenheiros e arquitetos que recebem salário-base inferiores ao fixados na Lei podem requerer a aplicação da mesma e o pagamento retroativo dos últimos 5 anos.

Quem pode ingressar com essa ação através do jurídico do SINTPq?

Apenas empregados que foram contratados na função de engenheiros e arquitetos podem requerer o pagamento do salário-base previsto na Lei 4950-A. No caso específico desta ação, além do requisito acima, somente profissionais sindicalizados poderão ingressar com a ação utilizando o jurídico do SINTPq.

Quem se sindicalizar agora poderá ingressar com a ação?

Sim. Os engenheiros e engenheiras que se tornarem associados ao SINTPq poderão ingressar com a ação por meio do jurídico do sindicato. Para se tornar sócio, basta preencher o formulário de sindicalização: https://sintpq.org.br/seja-socio

Qual o benefício ao associado concedido pelo jurídico do SINTPq?

O valor dos honorários tradicionalmente praticados pela Advocacia Cremasco, parceira do sindicato desde sua fundação, corresponde a 30% sobre os valores brutos recebidos. Para trabalhadores sindicalizados, os honorários serão de 10%. Além disso, os sócios do SINTPq são isentos de qualquer outro valor a ser pago ao escritório caso ingressem com a ação. Havendo vitória no processo, o único custo será o valor de 10%, dos honorários advocatícios.

Quais os riscos inerentes ao processo?

A improcedência da ação gera o pagamento de custas processuais ao Estado de 2% do valor dado a causa. Além disso, a reforma trabalhista – Lei 13.4671 de julho de 2017, fixou que serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Assim a improcedência ou parcial procedência da ação pode gerar ao trabalhador ter de arcar com honorários à parte contrária.

Quais os procedimentos e documentos necessários para ajuizar a ação?

● Agendar um horário com advogado do sindicato (pelo e-mail [email protected]), que irá explicar todo o processo e seus riscos;

● Cópia da carteira de trabalho com a qualificação e anotação do contrato de trabalho na função de engenheiro/arquiteto;

● Cópia dos contracheques dos últimos 5 anos ou do início do contrato de trabalho nos casos em que o contrato é inferior a 5 anos;

● Assinatura de procuração e do contrato de honorários advocatícios.

Se você tem interesse em ingressar com a ação ou gostaria de tirar dúvidas, agende uma conversa com o advogado Dr. Francisco Coutinho. Para isso, basta solicitar enviando e-mail para [email protected]