Empresas podem obrigar seus funcionários a mudar de localidade?
Em grandes companhias, com atuação em diferentes cidades, pode ser comum a transferência de funcionários de uma localidade para outra. A legislação proíbe a mudança de local de trabalho sem consentimento do trabalhador. Entretanto, existem exceções e elas ficam por conta de empregados que exercem cargos de confiança, que possuem esse item previsto e implícito ao contrato de trabalho ou em caso de encerramento das atividades na unidade em que o profissional estiver alocado.
A Justiça do Trabalho pode ser acionada se a transferência não atender aos devidos critérios e for comprovado que a mudança teve fins punitivos ou o objetivo de forçar um pedido de demissão por parte do profissional.
“Se a empresa contar com outros funcionários desimpedidos para uma mudança, mas decidir pela transferência de um profissional que não possui essa disponibilidade, por estar cursando uma faculdade por exemplo, unicamente para puni-lo ou causar seu pedido de demissão, ela poderá ser levada à Justiça do Trabalho e processada por danos morais”, explica o advogado trabalhista e parceiro da assessoria jurídica do SINTPq, Francisco Coutinho.
São entendidos como transferência de local de trabalho somente os casos em que o trabalhador muda de domicílio. Nestas situações, caso a transferência seja temporária, o funcionário terá direito a um adicional de 25% em seu salário durante todo o período que estiver deslocado.
No caso de empregados eleitos dirigentes sindicais, que possuem estabilidade no trabalho, o artigo 543 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que esses profissionais não podem ser transferidos para locais que inviabilizem ou dificultem o exercício de suas atribuições sindicais.

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